LEI Nº 4.029, DE 21 DE MAIO DE 1973 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Passam a reintegrar o patrimônio da Prefeitura Municipal de Santo André, sem quaisquer ônus ou compensação pecuniária, os bens imóveis que, por força do artigo 23 da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, foram transferidos ao Serviço Municipal de Águas e Saneamento de Santo André – SEMASA, a saber: “Vila Dora – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, distante no alinhamento da Rua José de Melo com Avenida Pereira Barreto 70,00 m situado no alinhamento da Rua José de Melo; deste ponto deflete à direita, tendo ao lado os terrenos pertencentes à P.M.S.A., numa distância de 325,00 m até chegar ao ponto nº 2; deste ponto deflete à esquerda numa distância de 49,00 m até chegar ao ponto nº 3, confrontando ainda com a P.M.S.A.; deste ponto deflete à direita, numa distância de 100,00 m até chegar ao ponto nº 4; deste ponto deflete à direita numa distância de 100,00 m até chegar ao ponto nº 5; deste ponto deflete novamente à direita, tendo como confrontante a P.M.S.A., numa distância de 100,00 m até chegar ao ponto nº 6; deste ponto deflete à direita com uma distância de 36,00 m chega ao ponto nº 7; deste ponto deflete à esquerda num ângulo externo de 89º 45’ 30” tendo a P.M.S.A. como confrontamento, numa distância de 342,00 m até chegar ao ponto nº 8, situado no alinhamento da rua José de Melo; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da mesma chega ao ponto nº 1, onde tem início esta descrição, encerrando uma área de 15.002,50 m² conforme planta anexa.” “II – PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, distante da Rua Jonia 168,80 m e localizada na divisa do SEMASA (Reservatório) e terrenos pertencentes ao setor 14, quadra 115; deste ponto numa distância de 104,00 m de distância até chegar ao ponto nº 2; deste ponto deflete à direita, tendo ao lado os terrenos pertencentes ao setor 14, quadra 115 numa distância de 112,00 m até chegar ao ponto nº 3; deste ponto deflete à direita, tendo ao lado terrenos pertencentes ao setor 14, quadra 115, e numa distância de 126,50 m até chegar ao ponto nº 4; deste ponto deflete novamente à direita, tendo ao lado terrenos pertencentes ao SEMASA numa extensão de 110,00 m até chegar ao ponto nº 1 onde tem início esta descrição, encerrando uma área de 12.677,50 m², conforme planta anexa.” “III – VILA VITÓRIA – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, localizado no alinhamento da Rua Batuira e distante 46,20 m do alinhamento da rua Balsâminas; deste ponto deflete à esquerda, tendo ao lado terrenos pertencentes ao SEMASA (Reservatório de Vila Vitória), numa extensão de 129,80 m até chegar ao ponto nº 2; deste ponto deflete à direita, tendo como confrontante os terrenos do setor 9, quadra 205, lotes nº s 12, 11, 10, numa distância de 38,60 m até chegar ao ponto nº 3; deste ponto, defletindo à direita tendo ao lado os terrenos pertencentes ao setor 9, quadra 205, lotes nº s 7, 6, 5, 4, 3 e 14, numa extensão de 99,50 m até encontrar o ponto nº 4; deste ponto deflete à esquerda, tendo ao lado o lote nº 13 do setor 9, quadra 205 e, em direção à Rua Particular numa distância de 17,00 m chega ao ponto nº 5 localizado no alinhamento da Rua Particular; deste ponto defletindo à direita e seguindo pelo alinhamento numa distância de 20,00 m até chegar ao ponto nº 6, também localizado no alinhamento mencionado; deste ponto defletindo à direita numa área de círculo de 5,00 m de raio, com um desenvolvimento de 6,28 m chega ao ponto nº 7 situado no alinhamento da Rua Batuira; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da mesma rua, até chegar ao ponto nº 1, numa distância de 41,50 m onde teve início esta descrição, encerrando a área de 5.353,31 m² , conforme planta anexa.” “IV – VILA PROGRESSO – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, localizado no futuro alinhamento da Avenida Queirós Filho e a divisa do SEMASA (Reservatório); deste ponto seguindo pelo futuro alinhamento da Avenida Queirós Filho, numa distância de 80,00 m até chegar ao ponto nº 2; deste ponto deflete à direita, numa distância de 8,70 m até chegar ao ponto nº 3, situado no alinhamento atual; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo dito alinhamento, numa distância de 83,00 m até chegar ao ponto nº 4; deste ponto deflete ainda à direita e seguindo a direção à direita e seguindo a direção de 9,50 m onde se encontra com o ponto nº 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 709,05 m² , conforme a planta anexa.” “V – CAMILÓPOLIS – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, situado no alinhamento da Rua Oliveira Ponto; deste ponto deflete à direita numa distância de 3,10 m encontra-se com o ponto nº 2; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da Rua Benjamim Constant, numa distância de 44,40 m até chegar ao ponto nº 3; deste ponto deflete à direita numa distância de 3,10 m chega ao ponto nº 4, situado no alinhamento da rua Olegário Mariano; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo dito alinhamento numa distância de 19,45 m encontra-se com o ponto nº 5; deste ponto deflete à direita, tendo como confrontante terrenos pertencentes ao SEMASA (Reservatório), numa distância de 49,90 m até chegar ao ponto nº 6, situado no alinhamento da Rua Oliveira Pinto; deste ponto deflete novamente à direita, numa distância e 19,45 m chega ao ponto nº 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.064,84 m² , conforme a planta anexa.” “VI – JARDIM SANTO ALBERTO – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, localizado no alinhamento da Rua Himalaia e distante da intersecção dos alinhamentos das Rua Himalaia e Manágua; deste ponto defletindo à esquerda e confrontando com os terrenos pertencentes ao setor 16, quadra 123, lotes nº s 13 e 33, numa distância de 54,00 m até chegar ao ponto nº 2, localizado no alinhamento da Rua Evangelista de Souza; deste ponto defletindo à direita e seguindo pelo alinhamento da rua mencionada, num distância de 10,10 m até chegar ao ponto nº 3; deste ponto deflete ainda à direita, confrontando com os lotes nº s 15 e 35 da quadra 123, setor 16, numa distância de 52,00 m até chegar ao ponto nº 4, situado no alinhamento da Rua Himalaia; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da Rua Himalaia numa distância de 10,00 m até chegar ao ponto nº 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 530,00 m² , conforme a planta anexa.” “VII – PARAISO I – Inicia-se a divisa no ponto nº 7, distante do atual alinhamento da rua Juquiá 16,00 m e localizado no futuro alinhamento da mesma rua; deste ponto, seguindo em direção da divisa do SEMASA, tendo ao lado os terrenos do setor 19, quadra 165, lote nº 5, numa distância de 31,00 m até chegar ao ponto nº 8; deste ponto deflete à direita, tendo ao lado como confrontante os terrenos pertencentes ao SEMASA (Reservatório), numa distância de 24,00 m até chegar ao ponto nº 9; deste ponto deflete à direita, tendo como confrontante ainda o SEMASA (Reservatório) numa distância de 18,00 m até chegar ao ponto nº 10 localizado no futuro alinhamento da Rua Juquiá; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo futuro alinhamento da Rua Juquiá, numa distância de 35,00 m até chegar ao ponto nº 7, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 690,06 m² , conforme planta anexa.” “VIII – PARAISO II – Inicia-se a divisa no ponto nº 1, localizado no alinhamento da Rua Osvaldo Cruz; deste ponto seguindo pelo alinhamento, numa distância de 53,50 m até chegar ao ponto nº 2, situado também no alinhamento da Rua Osvaldo Cruz; deste ponto defletindo à direita, tendo ao lado os lotes nº s 1 e 32 da quadra 265 do setor 19, numa distância de 66,00 m até chegar ao ponto nº 3 e localizado no futuro alinhamento mencionado numa distância de 6,00 m até chegar ao ponto nº 4; deste ponto defletindo à direita tendo ao lado os terrenos pertencentes ao SEMASA (Reservatório), numa distância de 42,00 m onde se encontra com o ponto nº 5; deste ponto deflete à esquerda, confrontando com o SEMASA (Reservatório) numa distância de 46,70 m até chegar ao ponto nº 6; deste ponto deflete à direita, confrontando com o SEMASA (Reservatório), numa extensão de 26,30 m até chegar ao ponto nº 1, ou seja, o ponto de partida, encerrando uma área de 1.546,07 m² , conforme a planta anexa.” “IX – PARAÍSO III – FUTURO ALINHAMENTO DA RUA JUQUIÁ – Inicia-se a divisa no ponto nº 12, situado no alinhamento atual da Rua Juquiá; deste ponto, seguindo pelo alinhamento atual, em direção de quem vai para a Rua Javaés, numa distância de 196,50 m até chegar ao ponto nº 11; deste ponto defletindo à direita, numa distância de 16,00 m chega ao ponto nº 7; deste ponto deflete à direita e seguindo pelo futuro alinhamento de Rua Juquiá, numa extensão de 190,00 m até chegar ao ponto nº 3, tendo ao lado os terrenos pertencentes ao SEMASA (Reservatório); deste ponto defletindo à direita, com uma distância de 15,00 m chega ao ponto nº 12, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 2.898,75 m² , conforme a planta anexa.” “X – As áreas denominadas “Guarará” e suas benfeitorias, situadas na Avenida D. Pedro I, totalizando aproximadamente 125.074,00 m² adquiridas de Luiz Silva e Manoel Gonçalves Diogo, por escrituras públicas devidamente registradas, conforme transcrições nº s 4.137 e 58.429 da 9ª e 10ª Circunscrição da Capital de São Paulo, respectivamente, conforme planta constante da Prefeitura Municipal de Santo André.” “XI – Áreas denominadas “Pedroso”, e suas benfeitorias, adquiridas de Aprígio Guimarães e outros, conforme transcrição 47.477 da 14ª Circunscrição de São Paulo; Carta de Sentença de herdeiros de Luiza Jorge, conforme transcrição 44.116, da 14ª Circunscrição; Carta de Sentença dos Autos de Desapropriação de Adele Polavini, extraída do Cartório do 2º Ofício dos Feitos da Fazenda Municipal de São Paulo, em 21/02/52; Carta de Sentença dos Autos de Desapropriação de Savério Crea, conforme transcrição nº 43.514 da 14ª Circunscrição e Carta de Sentença dos Autos de Desapropriação movido contra Clara Correia, transcrição nº 39.926, da 14 ª Circunscrição, conforme planta constante da Prefeitura Municipal de Santo André.” Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.