Situação: Revogada

LEI Nº 7.159, DE 29 DE JUNHO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 1º.07.94, Cad. B, pág.16) REVOGADA P/ LEI 8.292/01 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 5º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU dos imóveis utilizados para o estabelecimento de micro e pequenas empresas sediadas neste Município. Parágrafo único - Para fazer jus ao desconto previsto neste artigo as micro e pequenas empresas deverão se recadastrar na Prefeitura Municipal de Santo André. Artigo 2 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - o 0 o -