Situação: Revogada
LEI Nº 7.158, DE 29 DE JUNHO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 1º.07.94, Cad. B, pág.16) O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 5º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo, promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover um desconto de 20% (vinte por cento) no ISS e na Taxa de Licença referente ao Alvará de Funcionamento, a ser recolhido pelas micro e pequenas empresas de qualquer natureza, estabelecidas neste Município. Parágrafo único - Fica a cargo do Executivo notificar os favorecidos a respeito do desconto previsto neste artigo, através das Guias de Recolhimento. Artigo 2 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.