Situação: Revogada

LEI Nº 183, DE 8 DE SETEMBRO DE 1914 (Revogada pela Lei nº 226, de 06.10.23) Legisla sobre pagamentos de impostos. O Cidadão Saladino Cardoso Franco, Prefeito Municipal de São Bernardo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 3 do corrente, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Ficam anuladas todas as multas por falta de pagamentos de impostos, até 30 do corrente. Art. 2º - Todos os contribuintes em atraso ficam com o prazo até o dia 30 do corrente para efetuarem os seus pagamentos, os quais sobre o total dos seus impostos gozarão o abatimento de 25%. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Secretaria da Prefeitura da Câmara Municipal de São Bernardo, em 8 de Setembro de 1914. SALADINO CARDOZO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO FIRMO DA LIMA SECRETÁRIO INTERINO DA PREFEITURA