Situação: Revogada

LEI Nº 6.785, DE 27 DE JUNHO DE 1991 (Publ. "D. Grande ABC", 29.06.91, n.º 7762, pág. 7B) REVOGADA P/ LEI 9.311/11 VIDE DEC. 12.784/91 Dispõe sobre a gratificação de risco de vida aos integrantes da Guarda Municipal de Santo André. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores lotados na Guarda Municipal de Santo André a gratificação de risco de vida, em valor mensal equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos correspondentes ao cargo da Guarda Municipal de 3ª classe. Parágrafo único - A gratificação prevista no "caput" será devida exclusivamente aos servidores que exercem suas atividades, de forma constante, em postos de serviço cujas condições de trabalho sejam consideradas perigosas à sua integridade física, conforme critério a ser estabelecido pelo Poder Executivo. Art. 2º - A percepção pecuniária de que trata o artigo anterior condiciona-se ao efetivo exercício do cargo, não se incorporando, para qualquer efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Executivo baixará decreto regulamentando a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de junho de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE - em substituição-