LEI Nº 7.843, DE 22 DE JUNHO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 23.06.99, Cad.Class., pág. 04) Processo CMSA nº 4.001/97 ALTERA o art. 10 da Lei nº 7.768/98, que institui benefícios aos servidores públicos municipais decorrentes de acordo coletivo de trabalho. CELSO AUGUSTO DANIEL Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 7.768, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, até 30 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1999. Prefeitura Municipal de santo André, em 22 de junho de 1999. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO