Situação: Revogada
LEI Nº 7.783, DE 12 DE JANEIRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 14.01.99, Cad.Class., pág. 16) FIXA valores do imposto sobre serviços - ISS, devido pelos profissionais autônomos. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os valores do Imposto sobre Serviços - ISS, calculado por meio de alíquotas fixas, devido pelos profissionais autônomos, ficam fixados nos termos da presente lei. Art. 2º - Vetado. Art. 3º - As alíquotas fixas e trimestrais do Imposto sobre Serviços - ISS, previstas nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, terão os seguintes valores: I - atividade para qual se exija escolaridade de nível superior: 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR; II - atividade para qual não se exija qualquer grau de escolaridade: 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR. Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições gerais ou especiais, em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de janeiro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL -EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO