LEI Nº 7.891, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
(Publ. "D. do Grande ABC" 16.09.99, Cad.Class., pág. 05)
Processo nº 716/99
ALTERA dispositivo da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 - Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, para adequá-la à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituída pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 6º, da Lei n.º 6.833, de 15 de outubro de 1991, fica com a redação das alíneas "a" e "b", alteradas, na seguinte conformidade:
"Artigo 6º - ........................................................................
I - Professor de Educação Infantil e Fundamental:
a) formação em licenciatura de graduação plena em curso Normal superior; ou
b) formação em nível médio, na modalidade Normal."
Art. 2º - Ficam extintas 140 funções de Professor Primário, criadas pelo Decreto n.º 7.622, de 14 de agosto de 1974, com alterações posteriores.
Art. 3º - Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal 140 cargos de Professor de Educação Infantil e Fundamental, nos termos da Lei n.º 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 4º - Até que as Instituições Educacionais promovam a adequação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituída pela Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a formação exigida para o provimento do cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental será:
I - formação em 2º grau para o magistério; ou
II - formação em licenciatura plena em pedagogia.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de setembro de 1999.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MIRIAM BELCHIOR
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA SELMA DE MORAES ROCHA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
FLORA LÚCIA MARIN DE OLIVEIRA
COORDENADORA DE GABINETE DO PREFEITO
- EM SUBSTITUIÇÃO -