Situação: Revogada

LEI Nº 6.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989 (Publ. "D. Grande ABC", 22/12/89) REVOGADA P/ LEI 7.289/95 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 4º. da Lei n.º 4.869, de 02 de julho de 1975, com redação dada pela Lei n.º 5.878, de 27 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. - Aos participantes do Festival Andreense de Música Popular Brasileira serão conferidos os seguintes prêmios em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão Julgadora: I - Um prêmio equivalente a 600 (seiscentos) BTN's (Bônus do Tesouro Nacional), vigente na data da premiação, ao primeiro colocado; II - Um prêmio equivalente a 500 (quinhentos) BTN's (Bônus do Tesouro Nacional), ao segundo colocado; III - Um prêmio de 450 (quatrocentos e cinqüenta) BTN's (Bônus do Tesouro Nacional), ao terceiro colocado; § 1º. - Além dos prêmios em dinheiro, poderão ser conferidos troféus especiais aos cinco primeiros classificados, bem como aos seguintes participantes: I - Melhor intérprete II - Melhor arranjo III - Melhor letra IV - Mais popular § 2º. - Serão conferidos certificados a todos os participantes finalistas." Art. 2º. - As despesas com execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de dezembro de 1989. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DA FAZENDA PROF.ª SONIA MARIA PORTELLA KRUPPA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do prefeito, na mesma data e publicada. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE