CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.865 DE 04 DE JULHO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12915 : 03 DATA 05 / 07 / 06 AUTOR: Dr. Airton – PSDB – Projeto de Lei CM nº 297, de 2005 – Processo CM nº 842/03A. ALTERA a Lei nº 8.560, de 5 de novembro de 2003, que regulamenta o funcionamento de empresas que comercializam o uso de computadores para jogos digitais e acesso à internet instalada no âmbito do município de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 8.560, de 5 de novembro de 2003, com a inclusão do art. 4ºb, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4ºb Ficam obrigados os estabelecimentos a manterem em seu interior divisão espacial, separando pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 18 (dezoito) anos, devendo seguir devida sinalização. A ala para maiores de 18 (dezoito) anos poderá ter o acesso irrestrito à “Internet”, podendo o proprietário do estabelecimento, a critério particular, restringir também o acesso a conteúdo de natureza sexual e violenta. A ala para menores de 18 (dezoito) anos deverá, obrigatoriamente, ter restrição aos sites de conteúdo pornográfico e violência explícita. Parágrafo Único O acesso às referidas alas, constantes no “caput” deste artigo, deverá ser feito mediante prévia apresentação de documento com foto e data de nascimento”. Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de julho de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRÃO SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .