Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11985 : 05 DATA 18 / 12 / 03 ALTERA o Decreto nº 12.630, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o método de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50.679/2003-4; DECRETA: Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 12.630, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Para efeito de cálculo do valor dos lotes com duas ou mais testadas, excluídos os de esquina com 2 (duas) testadas, será adotado como valor total do lote a média ponderada obtida a partir do valor do metro quadrado de face de cada testada pela sua respectiva metragem.” Art. 2º. O art. 9º do Decreto nº 12.630, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. O fator profundidade dos terrenos será obtido em função de sua profundidade equivalente, que corresponde ao quociente da área pela extensão de sua testada que conduza ao maior valor do lote.” Art. 3º. O § 2º do art. 10 do Decreto nº 12.630, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ........................................................................ ....................................... ........................................................................ ..................................................... § 2º. Para os lotes de esquina com 2 (duas) testadas, excepcionados da regra do art. 4º, tomar-se-á como testada básica a que conduza ao maior valor do lote.” Art. 4. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003. Art. 5. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de dezembro de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .