LEI Nº 7.799, DE 11 DE MAIO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 12.05.99, Cad.Class., pág. 05) Processo CMSA nº 756/97B Autor : Vereador Sargento Juliano - Sem Partido e Outros LIBERA a colocação de anúncios publicitários nos táxis cadastrados no município. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica liberada a colocação de anúncios publicitários nos táxis cadastrados no Município de Santo André. VIDE LEI 8.533/03 Art. 2º - A propaganda poderá ser colocada nas portas e no teto dos veículos, obedecendo as seguintes medidas máximas: VIDE LEI 9.109/08 -60 (sessenta) centímetros de largura por 40 (quarenta) centímetros de altura, quando fixadas nas portas e, -60 (sessenta) centímetros de comprimento por 30 (trinta) centímetros de altura, quando fixadas no teto. Art. 3º - Ficam proibidos os anúncios publicitários de cigarros e bebidas alcoólicas, bem como os que atentem contra a moral e os bons costumes. Art. 4º - As taxas de licença de publicidade de que trata esta lei deverão ser recolhidas ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Santo André, de acordo com as normas e valores vigentes. Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de maio de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO corp.-