Situação: Revogada
LEI Nº 1.898, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É concedida isenção de todos os impostos municipais à Caixa de Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1958. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias às da presente lei.