Situação: Revogada
LEI Nº 1.897, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962 Revogada pela Lei nº 2.143/63 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 128 da Lei nº 1.492, de 2 de outubro de 1959, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: “Parágrafo Único – Poderá o funcionário optar pelo recebimento, em dinheiro, de importância correspondente ao período total ou parcial da licença, sem prejuízo da bonificação de que trata o artigo 91 desta lei. Art. 2º - As disposições da presente lei aplicam-se, inclusive, às licenças que, embora concedidas, não tenham sido totalmente gozadas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.