Situação: Revogada

LEI Nº 7.778, DE 08 DE JANEIRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 11.01.99, Cad.Class., pág. 19) REVOGADA P/ LEI 9.044/08 REVOGADA P/ LEI 8.996/07 Autor: Vereador José Montoro Filho - PT e outros ALTERA a redação do "caput e o § 1º do Artigo 8º da Lei nº 7.533/97, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O "caput" e o § 1º do artigo 8º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Rescindido o acordo, somente será admitida a sua repactuação para pagamento do saldo restante, neste computados os acréscimos resultantes da mora, por uma única vez, em até 18 (dezoito) parcelas mensais consecutivas." § 1º - Na hipótese do "caput" o valor da nova parcela não poderá ser inferior ao equivalente, em moeda corrente, a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de janeiro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO