Situação: Revogada

LEI Nº 1.884, DE 19 DE SETEMBRI DE 1962 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, com pessoa de reconhecida capacidade, os serviços técnicos para elaboração da codificação de leis e posturas municipais, sistema tributário e seu regime de implantação e execução. Parágrafo único – As despesas com a contratação dos serviços especificados nesta lei não poderão ultrapassar o limite de 0.5% o valor da recita prevista no orçamento vigente, com exclusão das quotas Estaduais e Federais. Art. 2º - Fica aberto no Departamento da Fazenda um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado correr às despesas com o execução da presente lei, neste exercício. Art. 3º - Fica anulada em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a dotação destinada a Desapropriação, constante do item 4º, do Plano de Investimentos, anexo à Lei nº 1.789, de 27 de fevereiro de 1962. Art. 4º - O crédito aberto pelo artigo 2º desta lei, será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei, no exercício de 1963, correrão por conta da verba própria, a ser consignada no respectivo orçamento. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.