Situação: Revogada
LEI Nº 1.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É facultado aos contribuintes de impostos ou taxas municipais devidas à Prefeitura Municipal de Santo André, pagar tais tributos com títulos da dívida flutuando do Município, desde que tais títulos estejam vencidos e sejam de valor nominal igual ou inferior ao montante dos tributos a serem pagos. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.