Situação: Revogada

LEI Nº 7.880, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 04.09.99, Cad.Class., pág. 06) REVOGADA P/ LEI 8.463/02 Processo nº . 2.206/93 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: AUTOR: Ver. FRANCO MASIERO - PTB DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1.º E 2.º , DA LEI Nº 7.689, DE 06 DE JULHO DE 1998, QUE REGULA O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS, INCIDENTES SOBRE AS TRANSAÇÕES HAVIDAS SOBRE OS MESMOS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.689, de 06 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a conceder, a requerimento das partes interessadas, remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão "Inter vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos, incidentes sobre compromissos de compra e venda, cessão de compromisso ou promessa de cessão de compromisso, à vista ou a prazo, referentes aos imóveis constantes do anexo único, parte integrante desta lei. Parágrafo único - A remissão a ser concedida nos termos da presente lei abrange o imposto devido em razão da transmissão da propriedade aos compromissários ou cessionários de direitos relativos ao imóvel. Art. 2.º - A remissão deverá ser solicitada até 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta lei. Parágrafo único - Somente o compromissário ou cessionário detentor de direitos sobre os imóveis constantes da lista anexa, decorrentes de compromisso de compra e venda, cessão de compromisso ou promessa de cessão de compromisso, à vista ou a prazo, quando da publicação desta lei, poderá solicitar o benefício." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo André, 02 de setembro de 1999, 446º ano da fundação da cidade. ISRAEL SANTANA Presidente Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada. Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI Superintendente em subst.