LEI Nº 6.354, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 (Publ. "D. Grande ABC", 15.10.87) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O SETOR DE PROFILAXIA DA RAIVA, criado pelo art. 73 da Lei n.º 3.939, de 13 de novembro de 1972, fica transformado em "Seção de Controle de Zoonoses" subordinada à Divisão da Saúde Pública e Assistência Social, Secretária da Saúde Pública e Assistência Social e codificada sob o n.º 1.5.0.1.2.3.. Art. 2º. - O cargo de Encarregado do Setor de Profilaxia da Raiva, integrante da Tabela III, anexa à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, fica transformado em Chefe da Seção de Controle de Zoonoses - Classe V, mantidos os requisitos de escolaridade e regime horário. Art. 3º - O Executivo estabelecerá, por Decreto, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei, as atribuições do órgão referido no artigo anterior. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de outubro de 1987. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL