Situação: Revogada
LEI Nº 7.816, DE 31 DE MAIO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 01.06.99, Cad.Class., pág. 04) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 Processo CMSA nº 2.637/98 ALTERA o zoneamento dos imóveis de classificação fiscal nº 16.219.004, nº 16.219.005 e nº 16.219.006. CELSO AUGUSTO DANIEL Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os imóveis de classificação fiscal nº 16.219.004, nº 16.219.005 e nº 16.219.006, definidos pela Lei nº 5.042/76 como zona especial "E", ficam alterados para zona "H3", observados os usos, índices urbanísticos e demais restrições aplicáveis, constantes da legislação pertinente. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de maio de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO