Situação: Revogada

LEI Nº 7.812, DE 27 DE MAIO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 29.05.99, Cad.Class., pág. 04) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 Processo CMSA nº 520/97 Autor: Vereador José Montoro Filho - PT e Outros ACRESCE um § 2º ao artigo 7º da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, que trata da expedição de Alvará de Uso de Solo. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o artigo 7º da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, acrescido de um parágrafo 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 2º para § 3º. " Art. 7º - ........................................................................ .................... § 1º - ........................................................................ ......................... § 2º - Os pedidos referentes a motéis, postos de abastecimento, farmácias e congêneres deverão ser protocolados pelo proprietário do imóvel ou seu procurador, sendo instruído com os seguintes documentos: I - cópia da capa do carnê referente ao I.P.T.U.; II - cópia da escritura do imóvel ou do contrato de locação do imóvel; III - respectiva procuração, quando for o caso." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de maio de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO