Situação: Revogada
LEI Nº 3.591, DE 15 DE ABRIL DE 1971 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Estatuto da Fundação de Assistência à Infância de Santo André - FAISA -, aprovado pela Lei nº 2.600, de 21 de dezembro de 1966, fica acrescido do seguinte artigo: “Artigo 40 – É vedada a remuneração dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, criados pelo artigo 21, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados da FAISA, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.