LEI Nº 5.554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

Publicada: DGABC, 27.12.78

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso II, do artigo 217, da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

'II - em ou sobre gradis de pontes, passarelas, canais ou rios.'

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.