LEI Nº 7.535, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 18.09.97, Cad. Class. Pág. 16) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída em Santo André a Semana UMADESA - União da Mocidade da Assembléia de Deus de Santo André, a ser realizada pela Igreja Assembléia de Deus, anualmente, no período do carnaval, com duração de 4 (quatro) dias. Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" será realizado na Igreja Assembléia de Deus, localizada na Avenida Antonio Cardoso nº 979, no Bairro Bangu. Artigo 2 - Durante as atividades, a Prefeitura Municipal de Santo André se encarregará de fornecer toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - ooo -