DECRETO Nº 3.418, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966
Publicada News Seller em 08/12/66
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica revogada a alínea "c", do artigo 12, do Decreto n.º 1.638, de 26 de outubro de 1.960, modificado pelo Decreto n.º 2.710, de 23 de novembro de 1.964.
Art. 2º As emprêsas permissionárias ficam obrigadas, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a substituírem os veículos que contem com 5 (cinco) anos de uso.
Parágrafo único. Mediante vistoria, os veículos totalmente recuperados poderão trafegar por mais 3 (três) anos, a partir da data da autorização concedida pelo Departamento de Trânsito e Segurança.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 6 de dezembro de 1.966.
FIORAVANTE ZAMPOL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado neste departamento na mesma data e publicado.
RADAMÉS FORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE