LEI Nº 7.528, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC, 18.09.97, Cad. Class. Pág. 16) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu decreto a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída em Santo André a Semana UMADVAL, a ser realizada pela Igreja Assembléia de Deus, anualmente, na última semana do mês de novembro, com duração de uma semana. Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" será realizado na Igreja Assembléia de Deus, localizada na Rua Manaus nº 710, na Vila Alzira. Artigo 2 - Durante as atividades, a Prefeitura Municipal de Santo André se encarregará de fornecer toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.