Situação: Revogada
LEI Nº 6.894, DE 23 DE MARÇO DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 26.03.92, Cad. B, pág. 4) REVOGADA P/ LEI 9.230/10 ALTERA A LEI Nº 6.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - A Orquestra Sinfônica Jovem Municipal, instituída pela Lei nº 6.381, de 08 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, será composta dos instrumentos musicais necessários e o seu número será preenchido gradativamente, até o limite máximo de 100 (cem) integrantes, sendo: I - 35% (trinta e cinco por cento) de músicos instrumentistas; II - 65% (sessenta e cinco por cento) de músicos bolsistas. Artigo 2 - Para os músicos instrumentistas, exigir-se-ão os seguintes requisitos: I - inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil; II - experiência comprovada em mais de uma orquestra sinfônica; III - conhecimento do repertório sinfônico básico. Artigo 3 - A ajuda de custo dos integrantes da Orquestra Sinfônica Jovem Municipal será fixada observando-se as seguintes referências: I - aos músicos instrumentistas: o valor corresponde à bolsa-auxílio dos estagiários nível superior I, da Prefeitura Municipal; II - aos músicos bolsistas: o valor correspondente aos vencimentos da classe 01, nível A, da Tabela de Vencimentos I, da Prefeitura Municipal. Lei nº 6.894/92 Artigo 4 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 6.381, de 08 de dezembro de 1987; a Lei nº 6.714, de 14 de novembro de 1990; e o artigo 14 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991.