LEI Nº 6.915, DE 08 DE MAIO DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 09.05.92, Cad. B, pág. 4) VIDE DEC. 13.110/92 DEC. 14.208/98 DEC. 14.512/00 DEC. 14.521/00 IMPLANTA ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica transferida da categoria de bem de uso do povo para a de bem dominial a área de terreno de classificação fiscal nº 11.012.p/001, com 5.895,00m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), localizada no Distrito Sede do Município e Comarca de Santo André, conforme plantas e demais elementos instrutórios, constantes do processo nº 9601/92-3, e que assim se descreve: "Inicia no ponto "A" (assinalado na planta), situado na confluência da faixa da Eletropaulo com as Ruas Alhambra e Araguari; deste ponto segue na distância de 47,00m (quarenta e sete metros), em linha reta, com rumo de 39o27'02''SE, pelo alinhamento da travessa sem denominação da Avenida Áurea, até encontrar o ponto "B" (assinalado na planta), localizado junto à divisa do lote de classificação fiscal nº 11.009.021; deste ponto deflete à esquerda e segue na distância de 174,37m (cento e setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros), em linha curva, pelo alinhamento de divisa dos lotes de classificação fiscal 11.009.021 a 11.009.001, até encontrar o ponto "C" (assinalado na planta); deste ponto deflete à esquerda e segue rumo 54o34'40'' SW, na distância de 160,00m (cento e sessenta metros), em linha reta, pelo alinhamento da faixa da Eletropaulo, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 5.895,00m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados)." Artigo 2 - Fica transferida da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial a área de terreno de classificação fiscal nº 17.224.001, com 109.704,62m2 (cento e nove mil, setecentos e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Sede do Município e Comarca de Santo André, conforme plantas e demais elementos instrutórios, constantes do processo nº 9601/92-3, e que assim se descreve: "Inicia no ponto "17" (assinalado na planta); deste ponto, segue em linha reta, na distância de 236,00m (duzentos e trinta e seis metros), até o ponto "18" (assinalado na planta), sendo que os pontos "17" e "18" constam da matrícula nº 4.150; deste ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, na distância de 139,83m (cento e trinta e nove metros e oitenta e três centímetros), até o ponto "A" (assinalado na planta), sendo que estes dois seguimentos confinam com a divisa do loteamento; deste ponto deflete à direita e segue, em linha reta, na distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "B" (assinalado na planta); deste ponto deflete à direita e segue, em linha curva, na distância de 420,00m (quatrocentos e vinte metros), até o ponto "C" (assinalado na planta), situado na Avenida Prestes Maia; deste ponto deflete à direita e segue, em linha curva, na distância de 229,00m (duzentos e vinte e nove metros), até o ponto "D" (assinalado na planta); deste ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, na distância de 8,41m (oito metros e quarenta e um centímetros), até o ponto "E" (assinalado na planta); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros), até o ponto "F" (assinalado na planta); deste ponto deflete à direita e segue, em linha reta, na distância de 95,00m (noventa e cinco metros), até o ponto "G" (assinalado na planta); deste ponto deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial, fazendo frente para a Rua Carnaúba, na distância de 114,24m (cento e quatorze metros e vinte e quatro centímetros), até o ponto "H" (assinalado na planta); deste ponto segue, em linha curva, acompanhando o alinhamento predial, passando pelos pontos "O" e "P" (assinalados na planta), numa distância de 45,00m (quarenta e cinco metros) e 72,16m (setenta e dois metros e dezesseis centímetros), respectivamente; do ponto "P" (assinalado na planta), localizado na confluência da Rua Carnaúba com a Travessa Basílio Machado, deflete à direita e segue, em linha reta, na distância de 57,35m (cinqüenta e sete metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "17" (assinalado na planta), onde teve início a presente descrição, perfazendo a área total de 109.704,62m2 (cento e nove mil, setecentos e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados)." Artigo 3 - Fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para a de bem dominial a área de terreno de classificação fiscal nº 13.125.015, com 2.150,00m2 (dois mil, cento e cinqüenta metros quadrados), localizada no Distrito Sede do Município e Comarca de Santo André, conforme plantas e demais elementos instrutórios, constantes do processo nº 9601/92-3, e que assim se descreve: "Inicia no ponto "A" (assinalado na planta), situado na confluência da Avenida Áurea (antiga rua 17) com a divisa da quadra fiscal nº 13.123 (loteamento da Vila Pires); deste ponto, segue na distância de 105,00m (cento e cinco metros), em linha reta, com rumo de 43o54'42'' SW, pelo alinhamento da Avenida Áurea (antiga rua 17), até encontrar o ponto "B" (assinalado na planta); deste ponto deflete à esquerda e segue rumo 47o06'14'' SW, na distância de 16,00m (dezesseis metros), em linha reta, pelo alinhamento da viela "A", até encontrar o ponto "C" (assinalado na planta), localizado junto à divisa do lote de classificação fiscal nº 13.125.001 (lote nº 46 do loteamento); deste ponto deflete à esquerda e segue rumo 46o45'06''NE, na distância de 123,00m (cento e vinte e três metros), em linha reta, pelo alinhamento da divisa dos lotes de classificação fiscal nº 13.125.001 a 13.125.013 (lote nº 58 do loteamento), até encontrar o ponto "D" (assinalado na planta); deste ponto, deflete à esquerda e segue rumo 81o57'03'' NW, na distância de 27,80m (vinte e sete metros e oitenta centímetros), em linha reta, pelo alinhamento da divisa da quadra fiscal nº 13.123, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 2.150,00m2 (dois mil, cento e cinqüenta metros quadrados)." Artigo 4 - Fica transferida da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial a área de terreno de classificação fiscal nº 11.012.p/001, com 28.543,25m2 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), localizada no Distrito Sede do Município e Comarca de Santo André, conforme plantas e demais elementos instrutórios, constantes do processo nº 9601/92-3, e que assim se descreve: "Inicia no ponto "A" (assinalado na planta), situado no fim da curva de concordância do alinhamento das Ruas Anajás e Alabastro; deste ponto segue na distância de 117,00m (cento e dezessete metros), em linha curva, pelo alinhamento da Rua Alabastro, até encontrar o ponto "B" (assinalado na planta); deste ponto deflete à esquerda e segue pela curva de concordância do alinhamento predial da Rua Alabastro com a Rua Apucarana, na distância de 13,00m (treze metros), até o ponto "C" (assinalado na planta); deste ponto segue, em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Apucarana, tomando o rumo de 85o16'47'' SE, na distância de 213,50m (duzentos e treze metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "D" (assinalado na planta); deste ponto segue, em linha curva, à esquerda, na distância de 11,00m (onze metros), até o ponto "E" (assinalado na planta) e mais 10,00m (dez metros), até o ponto "F" (assinalado na planta); deste ponto deflete à esquerda e segue na distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "G" (assinalado na planta), confrontando com área pertencente à P.M.S.A.; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 51,50m (cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "H" (assinalado na planta); deste ponto, defletindo à direita, passa pelos pontos "I" e "J" e percorre as distâncias de 79,50m (setenta e nove metros e cinqüenta centímetros) e 15,00m (quinze metros), respectivamente, sendo que os pontos "H", "I" e "J" confrontam-se com área pertencente à P.M.S.A.; do ponto "J" deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento predial da referida área, com frente para a Rua Anajás, na distância de 216,50m ( duzentos e dezesseis metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "K" (assinalado na planta); deste ponto deflete à esquerda, em linha curva, percorrendo a distância de 12,00m (doze metros), até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição, totalizando a área de 28.543,25m2 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sendo esta área delimitada pelas Ruas Anajás, Alabastro, Apucarana e pela área de propriedade da P.M.S.A." Artigo 5 - As áreas de terreno de que trata a presente lei destinam-se à implantação de Áreas de Especial Interesse Social, de classificação AEIS-1, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991. Artigo 6 - Fica alterado o uso do solo das áreas de terreno discriminadas nos artigos anteriores, que passam a ser consideradas áreas de especial interesse social. Artigo 7 - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a firmar, com os ocupantes das áreas de terrenos descritas na presente lei, contratos de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 90 (noventa) anos, prorrogável por igual período, na forma dos artigos 32 e 34, da Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991. Artigo 8 - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias. Artigo 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.