LEI Nº 7.809, DE 20 DE MAIO DE 1999

(Publ. "D. do Grande ABC" 21.05.99, Cad.Class., pág. 04)

Processo CMSA nº 4.013/97A

Autor: Vereador Luiz Zacarias - PTB

ACRESCENTA um § 3º ao artigo 29 da Lei nº 7.615/97, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transportes Públicos no Município.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1º - O artigo 29 da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, fica acrescido de um parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 29 - ........................................................................

§ 3º - As tarifas entrarão em vigor três dias após a publicação do ato que as fixar, excluídos os domingos e feriados."


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de maio de 1999.


ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO