LEI Nº 7.787, DE 31 DE MARÇO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 01.04.99, Cad.Class., pág. 07) Processo CMSA nº 4.005/97 ALTERA os artigos 1º e 3º da lei nº 7.598 de 18 de dezembro de 1997, que implantou a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 7.598, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Município de Santo André autorizado a implantar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. Parágrafo único - A implantação de novas JARI´S deverá ocorrer conforme a necessidade do Município." Art. 2º - O artigo 3º, da Lei nº 7.598 de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - As diretrizes do regimento da JARI e sua composição observarão, no que couber, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN." Art. 3º - Continuam em vigor as demais disposições da Lei nº 7.598, de 18 de dezembro de 1997. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e Digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO