Situação: Revogada

LEI Nº 6.714, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 21.11.90, Cad. B, pág. 8) REVOGADA P/ LEI 6.894/92 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O artigo 2º da Lei nº 6.381, de 08 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Orquestra Sinfônica Jovem Municipal será composta dos instrumentos necessários e o seu número será preenchido, gradativamente, até o limite máximo de 100 (cem)." Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.