Situação: Revogada
LEI Nº 6.073, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984 (Publ. "Sto. André em Notícias", 27.10.84) REVOGADA P/ LEI 6.232/86 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ autorizada a celebrar convênios com estabelecimentos de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau, públicos ou privados, com o objetivo de permitir aos seus alunos a realização de estágio curricular, em área de atividade do serviço público municipal correlatas aos cursos em que estejam devidamente matriculados, nos termos da Lei Federal n.º 6.494, de 07 de dezembro de 1977. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba do próprio do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.