LEI Nº 7.487, DE 17 DE JUNHO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 28.06.97, Cad. Class., pág. 18) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica instituído em Santo André o "Dia de Santa Terezinha", que será comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.