LEI Nº 6.694, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 29.09.90, Cad. C, pág. 9) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO, REENQUADRAMENTO, NOMENCLATURA E CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES CONTIDOS NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.608, DE 12 DE MARÇO DE 1990. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1- Ficam alteradas nas Tabelas A, B, C e D, do Anexo I, da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990, as classificações dos cargos e funções constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei. Artigo 2- Fica alterado o Quadro Especial, Anexo II, da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990, que passa a vigorar com os cargos, classificações e vencimentos constantes do Anexo II - Quadro Especial da Prefeitura Municipal de Santo André , parte integrante da presente lei. Parágrafo único - Os vencimentos constantes do anexo mencionado no "caput" correspondem aos valores de setembro de 1990. Artigo 3- Fica alterada na Tabela D, do Anexo I, da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990, a nomenclatura da função gratificada constante do Anexo III, parte integrante da presente lei. Artigo 4- Ficam criados nas Tabelas B e D, do Anexo I, da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990, os cargos e funções constantes do Anexo IV, parte integrante da presente lei. Artigo 5- Ficam atribuídas às funções gratificadas de liderança as disposições de vagas constantes do Anexo V, parte integrante da presente lei. Artigo 6- Ficam transformados os cargos e funções de Bibliotecário I e Bibliotecário II em Bibliotecário, com classificação na Tabela C, Classe III, da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990. Parágrafo único - Para os cargos e funções transformados permanecem inalterados o requisito de escolaridade e o número total de vagas. Artigo 7- São extensivos aos servidores inativos os efeitos das reclassificações dos cargos e funções da presente lei. Artigo 8- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I TABELA A CARGOS OPERACIONAIS RECLASSIFICADOS ½ Oficial Pintor IV ½ Oficial Serralheiro IV Armador de Ferro V ½ Oficial Eletricista V ½ Oficial Eletricista de Autos V ½ Oficial Funileiro V ½ Oficial Pintor de Autos V Moleiro V Orientador de Transporte V Carpinteiro VI Pedreiro VI Pintor VI Serralheiro VI Tapeceiro VI Eletricista de Autos VII Eletricista I VII Eletricista de Manutenção Telefônica VII Encanador II VII Funileiro VII Marceneiro VII Mecânico de Autos VII Pintor de Autos VII Eletricista II VIII Mecânico de Máquina Pesada VIII ANEXO I TABELA B CARGOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS RECLASSIFICADOS Atendente de Enfermagem VI Fiscal de Comércio Varejista VI Fiscal de Limpeza Pública VI Fiscal de Trânsito VI Fiscal de Transporte Público VII Orientador de Mercado VII Agente Cultural VIII Agente Fiscal de Tributos Imobiliários VIII Desenhista VIII Fiscal de Obras Particulares VIII Fiscal de Obras Públicas VIII Fiscal de Rendas Municipal VIII Desenhista Projetista IX ANEXO I TABELA C CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO RECLASSIFICADO Professor de Educação Física III ANEXO I TABELA D CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES GRATIFICADAS RECLASSIFICADOS Encarregado de Lavagem e Lubrificação 3 Encarregado de Sinalização Horizontal 3 Encarregado de Sinalização Vertical 3 Encarregado de Telefonia 3 Encarregado de Zona Azul 3 Encarregado de Asfaltamento 4 Encarregado de Cabine de Força 4 Encarregado de Calcetaria 4 Encarregado de Carpintaria 4 Encarregado de Controle Operacional 4 Encarregado de Equipamento e Material Elétrico 4 Encarregado de Fiscalização de Táxi e Transporte Escolar 4 Encarregado de Hidráulica 4 Encarregado de Operações de Limpeza 4 Encarregado de Pequenas Obras Viárias 4 Encarregado de Pintura 4 Encarregado de Praças e Avenidas Especiais 4 Encarregado de Prédios Públicos 4 Encarregado de Rede de Iluminação Pública 4 Encarregado de Reforma e Implantação 4 Encarregado de Serralheria 4 Encarregado de Sinalização Semafórica 4 Encarregado de Vidraçaria 4 Encarregado de Vistoria Mecânica 4 Encarregado de Desenho - SH 5 Encarregado de Desenho Fiscal Imobiliário 5 Encarregado de Fiscalização de Diversões Públicas 5 Encarregado de Fiscalização de Indústria e Comércio 5 Encarregado de Fiscalização de Publicidade 5 Encarregado de Manutenção de Máquinas 5 Encarregado de Manutenção de Veículos 5 Encarregado de Obras de Drenagem 5 Encarregado de Terraplenagem 5 Encarregado de Topografia 5 Encarregado de Topografia - Habitação 5 Encarregado de Tributação Imobiliária 5 Encarregado de Tributação Mobiliária 5 Gerente de Controle Financeiro e Orçamentário 7 ANEXO II QUADRO ESPECIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ CARGO CLASSE VENCIMENTO Supervisor I 31.404,21 Encarregado do Setor de Arquivo II 34.350,32 Encarregado do Setor de Cópias II 34.350,32 Coordenador de Operários II 34.350,32 Coordenador de Refeitórios e Cantina III 38.511,58 Supervisor de Digitação III 38.511,58 Coordenador do Expediente do Hospital Municipal III 38.511,58 Coordenador do Expediente da Comissão Permanente de Inquérito III 38.511,58 Supervisor de Serviços de Embocamento e Captação de Águas Pluviais III 38.511,58 Administrador de EMEI III 38.511,58 Encarregado de Distribuição de Correspondência IV 43.643,95 Encarregado do Setor de Numeração IV 43.643,95 Coordenador de Cadastramento IV 43.643,95 Coordenador de Serviços Gerais do Hospital Municipal IV 43.643,95 Administrador de Praças, Parques e Jardins IV 43.643,95 Administrador do Estádio Municipal IV 43.643,95 Chefe da Seção de Estatística V 53.224,89 Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo V 53.224,89 Supervisor de Unidade Esportiva e Recreativa V 53.224,89 Administrador do Horto-Florestal V 53.224,89 Encarregado do Setor de Aterro Sanitário VI 56.561,61 Encarregado do Setor de Calcetaria VI 56.561,61 Encarregado do Setor de Construção de Muro de Arrimo e Galerias VI 56.561,61 Encarregado do Setor de Iluminação e Extensão de Redes Domiciliares VI 56.561,61 Chefe da Seção de Almoxarifado e Programação de Compras VI 56.561,61 Encarregado do Setor de Escrituração VI 56.561,61 Encarregado do Setor de Zeladoria dos Próprios Públicos Municipais VI 56.561,61 Supervisor do Destino Final do Lixo VI 56.561,61 Chefe da Seção Financeira e Fiscal VII 65.267,74 Encarregado do Setor de Aterro, Desaterro e Serviços de Terraplenagem VIII 80.875,10 Chefe da Seção de Pesquisa e Valores Imobiliários VIII 80.875,10 Coordenador do Serviço de Trânsito IX 82.881,39 Chefe da Seção de Administração de Teatro e Auditório X 105.075,34 Encarregado do Setor de Laboratório e Análise de Solo XI 127.307,85 Chefe da Divisão de Esportes e Administração XII 143.127,55 Encarregado do Setor de Loteamento, Arruamento e Nivelamento XII 143.127,55 Chefe da Divisão de Contabilidade XII 143.127,55 Chefe da Seção de Obras Particulares XII 143.127,55 Chefe da Seção de Manutenção de Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos XII 143.127,55 Chefe da Divisão de Registro e Pagamento de Pessoal XIII 147.587,30 Chefe da Divisão de Transportes e Serviços Gerais XIV 173.952,97 Chefe da Consultoria de Assuntos Internos XIV 173.952,97 Chefe da Consultoria Técnico Legislativa XIV 173.952,97 Chefe da Divisão de Obras Contratadas XIV 173.952,97 Chefe da Divisão de Recursos Humanos XIV 173.952,97 Chefe da Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte XIV 173.952,97 Chefe da Procuradoria Fiscal XIV 173.952,97 Chefe da Procuradoria Judicial XIV 173.952,97 Chefe da Seção de Controle de Zoonoses XIV 173.952,97 ANEXO III ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO E FUNÇÃO TABELA D NOME ATUAL NOMENCLATURA PROPOSTA LOTAÇÃO Encarregado de Desenho Encarregado de Desenho Fiscal Imobiliário SF ANEXO IV CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES TABELA B - CARGOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS CLASSE VII NOME CARGOS FUNÇÕES TOTAL Auxiliar de Banco de Sangue 03 03 06 TABELA D - FUNÇÕES GRATIFICADAS CLASSE 3 NOME VAGAS ESCOLARIDADE Assistente Administrativo I 03 1º grau CLASSE 4 NOME VAGAS ESCOLARIDADE Líder IV vide Anexo V 1º grau ANEXO V DISPOSIÇÃO DE VAGAS TABELA D - FUNÇÃO GRATIFICADA VAGAS TOTAL Líder I 10 10 Líder II 45 45 Líder III 90 90 Líder IV 25 25 Total... 170 170