LEI Nº 5.325, DE 20 DE OUTUBRO DE 1977 (Publ. "D. Grande ABC", 29.10.77) (Republicada "D. Grande ABC", 04.11.77) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 181 da Lei n.º 3.999, de 29 de dezembro de 1972, introduzido pelo artigo 2º da Lei n.º 4.880, de 11 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A expedição do alvará somente poderá ser feita após a comprovação de que o estabelecimento satisfaz os requisitos mínimos de segurança contra incêndios". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-