Situação: Revogada

LEI Nº 6.710, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 27.11.90, n.º 7544, pág. 8B) REVOGADA P/ LEI 7.548/97 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 6.669, de 04 de julho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................................................ ................................ Parágrafo único - A conta especial somente poderá ser movimentada mediante assinatura conjunta de 03 (três) advogados, eleitos entre seus pares, nos respectivos Departamentos (Procuradoria, Consultoria e Assistência Jurídica), que comporão o Conselho-Gestor dos honorários advocatícios." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de novembro de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERRREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS AMÉRICO KONO SECREATÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE