Situação: Revogada
LEI Nº 1.631, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O prazo para antecipação do pagamento do imposto de Indústrias e Profissões referido no item I do artigo 3º, d Lei nº 1.196, de 31 de dezembro de 1956, passa a ser o seguinte: a) – De 1 a 10 de janeiro: contribuintes estabelecidos nos setores fiscais 1, 2 e 3. b) – De 11 a 20 de janeiro: contribuintes estabelecidos nos setores fiscais 4, 5, 6 e 7. c) – De 21 a 31 de janeiro: contribuintes estabelecidos nos setores fiscais 8, 9 e 10. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-