Situação: Revogada
LEI Nº 7.493, DE 26 DE JUNHO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 09.07.97, Cad. Class., pág. 15) REVOGADO P/ LEI 8.362/02 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.737, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - O artigo 2º da Lei nº. 6.737, de 05 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao órgão da Administração Pública responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais voltadas à Criança e ao Adolescente, reger-se-á conforme o disposto na presente lei." Artigo 2 - O § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os representantes do Poder Executivo e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, escolhidos dentre os órgãos da Administração Pública competentes." Artigo 3 º - O Poder Executivo promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, as adaptações necessárias no Regulamento previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1990, visando a compatibilizá-lo às retificações objeto desta lei. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.