LEI Nº 7.113, DE 18 DE MARÇO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 22.03.94, Cad. B, pág.09) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O artigo 2º da Lei nº 2.648, de 07 de abril de 1967, acrescido dos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Comissão de Avaliações será composta de 05 (cinco) servidores municipais, graduados em Engenharia ou Arquitetura, designados pelo Prefeito Municipal. § 1º - Um dos componentes da Comissão será nomeado como Presidente, coordenando os trabalhos de elaboração dos laudos avaliatórios. § 2º - Cada laudo avaliatório deverá ser subscrito por, pelo menos, três componentes, entre os quais, obrigatoriamente, o Presidente." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.