Situação: Revogada

LEI Nº 2.837, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 123 da Lei Municipal nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário do Município de Santo André), passa a ter a seguinte redação: “Art. 123 – O Imposto sobre a Propriedade Territorial urbana será cobrado sobre o valor venal do imóvel, na base de 1% (um por cento).” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. -o0o-