Situação: Revogada
LEI Nº 3.659, DE 23 DE AGOSTO DE 1971 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item VI, do artigo 137, da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, modificada pela Lei nº 2.680, de 16 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação: I - VI – O prédio de propriedade ou legalmente compromissado a participante de operações bélicas da última Grande Guerra ou a ex-combatente da Revolução Constitucionalista de 1932, desde que destinado, exclusivamente, à sua residência e constitua sua única propriedade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.