Situação: Revogada
LEI Nº 6.684, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 07.09.90, n.º 7478, pág. 9B) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformada em logradouro comercial, caracterizada como conforme para Cs (zona de comércio setorial), com as restrições de uso constantes de leis anteriores em vigência, a avenida André Ramalho, no Parque João Ramalho. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de setembro de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERRREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS GRANADO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE