Situação: Revogada

LEI Nº 7.070, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 28.10.93, Cad. B, pág. 7) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 VIDE LEI 7.103/94 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - O § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.134, de 06 de agosto de 1976, passa a ser parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Será considerado uso misto, em postos de serviço caracterizados pelas atividades descritas nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XXI, do artigo 6º da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, para a abertura de estabelecimento tipo: banca de jornal, lanchonete, vídeo locadora, foto, acessórios para autos, borracharia, auto-elétrico, mercadinho, doceria, sorveteria, livraria, loja de discos, floricultura, "rotisserie", "souvenirs", farmácia e assemelhados." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.