Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.064 DE 07 DE JULHO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2087 : C6 DATA 08 / 07 / 10 ALTERA o Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1.999, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 22.827/2009-2 e nº 27.335/2010-0, DECRETA: Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º São isentos do pagamento da tarifa de estacionamento os veículos oficiais e aqueles a serviço de Oficial de Justiça da Justiça Comum, Federal ou do Trabalho. § 1º Os Oficiais de Justiça da Justiça Comum, Federal ou do Trabalho poderão manter cadastrado 01 (um) veículo para usufruir da isenção de que trata este artigo. § 2º Os veículos a que se refere o § 1º deverão afixar no painel dianteiro selo expedido pela Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito, constando a placa do veículo, a validade da licença especial e os seguintes dizeres: “Poder Judiciário - Oficial de Justiça em serviço”. § 3º Os responsáveis pelo veículo licenciado deverão apresentar ao agente da Autoridade de Trânsito do Município de Santo André, sempre que solicitado, mandado judicial ou outros documentos que comprovem estar a serviço no local, bem como, data e hora do estacionamento. § 4º A Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito deverá expedir instrução dispondo sobre a forma de concessão do selo de que trata o § 2º deste artigo”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de julho de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN Prefeito Municipal NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ADILSON DE LIMA SECRETÁRIO DE Segurança Pública Urbana e Trânsito Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .