Situação: Revogada
LEI Nº 7.773, DE 08 DE JANEIRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 11.01.99, Cad.Class., pág. 19) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 Autor: Vereador Israel Santana - PFL e outros ALTERA a redação do Artigo 1º da Lei nº 7.565/97, que obriga os postos de combustíveis e de serviços automotivos a isolar os locais de lavagem de veículos. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam os Postos de Abastecimento de Combustíveis e de Serviços Automotivos, assim como as lojas que comercializam automóveis, obrigados a promover o isolamento de seus locais de lavagem de veículos do passeio público. Parágrafo único - Tais estabelecimentos ficam proibidos de descarregar a água servida, em função das lavagens na sarjeta. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de janeiro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO