Situação: Revogada

LEI Nº 7.053, DE 31 DE AGOSTO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 04.09.93, Cad. B, pág. 8) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O artigo 4º da Lei nº 6.102, de 22 de janeiro de 1985, fica acrescido de um § 2º, com a seguinte redação: "§ 2º - Os bares e lanchonetes não localizados na Zona A (predominantemente residencial) e cujas atividades não estão especificadas no "caput", poderão funcionar com música ao vivo apenas aos sábados, domingos e feriados, no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas, com tolerância de ruído até 60 (sessenta) decibéis, ficando dispensados das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo." Artigo 2 - O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.102, de 22 de janeiro de 1985, passa a ser § 1º. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.