LEI Nº 6.131, DE 21 DE JUNHO DE 1985 (Publ. "Diário do Grande ABC", 29.06.85, nº 5863, pág 11 B) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída em Santo André a "SEMANA CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA", a se realizar anualmente de 20 (vinte) a 26 (vinte e seis) de setembro. Art. 2º - Durante a "SEMANA CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA", a Prefeitura Municipal de Santo André promoverá juntamente co a Sociedade Cultural Ítalo-Brasileira, sediada neste Município, palestra e conferências sobre temas culturais e artísticos, além de festas típicas alusivas ao evento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de Junho de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE