Situação: Revogada
LEI Nº 6.661, DE 28 DE JUNHO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 30.06.90) REVOGADA P/LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica definido o uso do solo na Zona Industrial ("I") aos imóveis de classificação fiscal n.º 05.146.008, localizado em Zona Especial ("E") de classificação fiscal n.º 05.146.017, parte localizado em Zona Especial ("E") e parte em Zona Comércio Atacadista ("Ca"), observados os usos e restrições aplicáveis, constantes da legislação pertinente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de junho de 1990. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS GRANADO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE