Situação: Revogada
LEI Nº 7.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 18.11.93, Cad. B, pág. 9) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a refazer os lançamentos de contribuição de melhoria, referentes a serviços de pavimentação, definidos no artigo 2º da Lei nº 6.285, de 23 de dezembro de 1986, executados no Jardim Itapuã, Jardim Las Vegas, Parque Miami, Jardim Riviera e Parque Marajoara. Artigo 2 - Os lançamentos a que se refere o artigo 1º serão refeitos obedecendo as seguintes diretrizes: I - reformulação da apuração da contribuição individual, conforme artigo 5º da Lei nº 6.285, de 23 de dezembro de 1986; II - fixação do Fator Monetário Padrão - FMP, correspondente a abril de 1993, como básico para a quitação das parcelas vencidas para as que vencerem até 60 (sessenta) dias da data da promulgação desta lei, e também para a quitação total do respectivo carnê de lançamento; III - restituição das quantias pagas a mais, corrigidas pelo FMP do mês em que ela se efetivar. § 1º - O contribuinte que iniciou o pagamento parcelado do carnê poderá, dentro do prazo previsto no inciso II deste artigo, optar pelo pagamento da parcela única, recebendo a restituição das prestações anteriormente pagas. § 2º - As prestações pagas depois de 60 (sessenta) dias da data da promulgação desta lei serão corrigidas pelo FMP do mês do efetivo pagamento. § 3º - As restituições previstas nesta lei serão procedidas a requerimento dos interessados. Artigo 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.