Situação: Revogada

LEI Nº 6.700, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 25.10.90, Cad. C, pág. 2) AUTORIZA A ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS À EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - É concedida à Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André - E.M.H.P. a isenção dos seguintes tributos municipais: I - Imposto sobre serviços - ISS; II - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; III - Taxa de Limpeza Pública; IV - Taxa de Segurança Parágrafo único - A isenção de que tratam os incisos II, III e IV são relativas aos imóveis de propriedade da Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André - E.M.H.P., destinados à execução de projetos de casas populares. Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.